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terça-feira, 29 de setembro de 2009

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ 88

art. 5º da Constituição Federal que traz em seus incisos VI, VII e VIII, dispositivos sobre liberdade religiosa, como segue:
"Artigo 5º.
....
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença;
....
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.".
Impõe-se notar, também, que os direitos e garantias fundamentais têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, independendo, portanto, de qualquer outra norma infra-constitucional ou manifestação do Poder Público para produzir efeitos. Neste sentido, é claro o texto constitucional, em seu artigo 5°, § 1°, verbis:
"As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

DECLARAÇÕES UNIVERSAIS

A Organização das Nações Unidas – ONU -, na sua célebre DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, assim dispôs:
"ARTIGO 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
Para tornar esse dispositivo ainda mais claro, a mesma Organização das Nações Unidas – ONU, fez editar a DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO BASEADAS EM RELIGIÃO OU CRENÇA (Resolução n.º 36/55). Desse documento extraímos os seguintes trechos:
"Art. 1º. Ninguém será sujeito à coerção por parte de qualquer Estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha".
"Art. 6º. O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença incluirá as seguintes liberdades:
.........
h) OBSERVAR DIA DE REPOUSO e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença.".
Neste sentido também é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ingressa no sistema pátrio nos termos do Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992, cujo art. 12, alínea 2, explicita:
"Artigo 12. Liberdade de Consciência e de Religião
.......
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.".
Garante, ainda, o artigo 26 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos:
"Artigo 26. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer opinião.".
Cabe lembrar que, por força do disposto no § 2.º, do art. 5.º, da Constituição Federal, tais tratados internacionais integram o Direito pátrio tal como se aqui originariamente positivados.

ACONTECE NO RJ

17h09 Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2009
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RJ vai sediar Seminário Nacional sobre Proteção à Liberdade Religiosa
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Nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) promove, no Rio de Janeiro, o Seminário Nacional sobre Proteção à Liberdade Religiosa.

Voltado a religiosos, intelectuais, políticos, educadores, estudantes, pesquisadores e artistas, o evento irá colher subsídios para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Promoção da Liberdade Religiosa no Brasil. Os painéis e debates abordarão temas como o papel do Estado e dos meios de comunicação, os instrumentos jurídicos existentes contra o racismo, a discriminação racial e a intolerância religiosa.

O Seminário é uma parceria da SEPPIR com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e conta com apoio da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e da Rede Globo. Será realizado no Auditório Oscar Guanabarino da ABI (Rua Araújo Porto Alegre, 71). Para mais informações, o telefone da SEPPIR é (61) 3411-3628 / 3635.

Confira a programação
30/9
Às 9h: Painel 1 - Estado Laico e Liberdade Religiosa
Coordenação: Carlos Alberto Ivanir dos Santos, diretor executivo do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
Expositores:
- Edson Santos, ministro da SEPPIR
- Benedita da Silva, secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro
- Jorge da Silva, cientista político e coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito, procurador-geral de Justiça do estado da Bahia
Às 14h30: Painel 2 - Sistema de Ensino, Cultura e Respeito à Diversidade Religiosa
Coordenação: Martvs Antonio Alves das Chagas, subsecretário de Políticas para Ações Afirmativas da SEPPIR
Expositores:
- Paulo Vannuchi, ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)
- Diane Kuperman, conselheira da Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro
- Maria Cristina Marques, pesquisadora em cultura africana da Fundação Educacional de Macaé
- Francisco Ivern Simó, vice-reitor para Assuntos de Desenvolvimento da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
1º/10
Às 9h - Painel 3: Meios de Comunicação e Respeito à Liberdade Religiosa
Coordenação: Manuela Pinho Azevedo de Souza, subsecretária de Planejamento e Formulação Política da SEPPIR
Exposição:
- Joel Rufino dos Santos, historiador e escritor
- Cleidiana Ramos, jornalista do jornal "A tarde"
- Joel Zito Araújo, cineasta e pesquisador em Comunicação
- Maurício Azedo, jornalista, presidente da Associação Brasileira de Imprensa
- Zezé Motta, superintendente de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro
Às 11h30 - apresentação de "O Sagrado", por Luis Erlanger
Às 14h - Painel 4: Criminalização dos atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa
Coordenação: Alexandro da Anunciação Reis, subsecretário de Políticas para as Comunidades Tradicionais da SEPPIR
Exposição:
- Manoel Jorge e Silva Neto, procurador do Ministério Publico do Trabalho da Bahia
- Augusto Sérgio dos Santos de São Bernardo, advogado e professor da Universidade Estadual da Bahia
- Maria Bernadete Azevedo, procuradora de Justiça, coordenadora do Grupo de Trabalho contra o Racismo Institucional do Ministério Público de Pernambuco
- Eloi Ferreira de Araújo, secretário-adjunto da SEPPIR