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domingo, 22 de novembro de 2009

O SANGUE É SAGRADO- DIREITO GARANTIDO

Sábado, 21/11/2009, 08:13h                    
Paciente ganha direito de recusar transfusão
O tratamento de uma paciente do Hospital Ofir Loyola virou alvo de decisão judicial. Desta vez, foi o hospital quem entrou com uma ação cautelar para garantir uma transfusão de sangue à paciente, portadora de doença grave e com quadro hemorrágico. Testemunha de Jeová, ela se recusou a receber o tratamento. O hospital perdeu. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda de Belém, julgou improcedente o pedido.

A paciente solicitou “o devido respeito a sua vontade e autodeterminação”. O magistrado decidiu pela causa da paciente, base no princípio da inviolabilidade do direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito de consciência e crença. A liminar antes concedida em favor do hospital foi revogada.

De acordo com os autos do processo, diante do quadro da paciente, que aponta para uma necessária transfusão de sangue, e da recusa da mesma em receber o procedimento como parte do tratamento, o hospital buscou uma determinação judicial visando resguardar-se de eventuais ações futuras pelo desrespeito à vontade da paciente.

Conforme o magistrado, “o direito à vida deve ser compreendido como direito à vida digna e este direito é uma lei fundamental positivada em nosso ordenamento. Uma das mais importantes leis da humanidade é a autodeterminação do ser humano”.

O juiz citou ainda o Código de Ética da Medicina, que autoriza a ação do médico em caso de iminente risco à vida do paciente, mas julgou improcedente o pedido do hospital ressaltando o parágrafo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, garantindo, em seu inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, demonstrando o magistrado que “não há lei que force a paciente a se submeter a hemotransfusão”.

Também fundamentou sua decisão no inciso VI do mesmo artigo 5º que aponta ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Dessa maneira, entende o magistrado, que a crença professada pelos Testemunhas de Jeová em nenhum momento prega qualquer doutrina que afronte a vida, que faça apologia ao suicídio, e que a recusa da paciente “tem origem em assentamento doutrinário, que, certo ou errado, falso ou verdadeiro, deve ser respeitado diante da demonstração cabal de que a paciente quer viver a ponto de procurar um hospital a fim de buscar tratamento que lhe permita continuar vivendo. Em vista do prontuário da paciente, não tenho dúvidas que a mesma procurou o hospital com o único intuito de buscar qualquer tratamento que lhe minimize a dor, excetuando o tratamento hemoterápico pela via da transfusão”.. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado. (Diário do Pará)

http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=68860

terça-feira, 17 de novembro de 2009

acontece no Brasil , devido a visita do presidente iraniano

Domingo, Novembro 15, 2009

Manifesto da Frente pela Liberdade no Irã

Quem Somos?

Somos um grupo que acredita na diversidade. Pertencemos a diferentes religiões, temos orientações políticas, sexuais, origens étnicas e experiências muito distintas, mas um objetivo comum nos uniu: desejamos que as liberdades civis sejam reconhecidas por todos, inclusive pelo governo iraniano.

Desejamos que o governo brasileiro, ao promover e estreitar laços diplomáticos com o atual governo iraniano, defenda todas as vidas humanas como sagradas, a democracia como princípio e a liberdade como direito.

Somos negros, somos brancos, somos índios, somos quilombolas, somos católicos, evangélicos, judeus, budistas, bahá’ís, e de religiões de matrizes africanas; temos identidades de gênero distintas, somos professores, advogados, médicos, jornalistas, estudantes, trabalhadores, somos jovens, adultos e idosos, somos seres humanos que respeitam seres humanos e a natureza - nosso corpo comum.

Cultura de Paz

A Política com Cultura de Paz alicerça-se em Direitos Humanos, Democracia, Desenvolvimento Sustentável, Desarmamento e Diversidade. Esse é o compromisso do Brasil, diante das Nações Unidas. Por esse motivo, não apoia nenhum país que venha ferir os princípios que garantam a paz mundial.

A respeito do Irã

As autoridades sustentaram severas restrições sobre a liberdade de expressão, de associação e de reunião. Infligiram medidas enérgicas sobre ativistas da sociedade civil, incluindo os defensores dos direitos humanos em geral e, principalmente, os das mulheres e das minorias. Ativistas vêm sendo presos, submetidos a julgamentos injustos e sem defesa, em especial no caso das minorias religiosas, a exemplo de bahá’ís, judeus e cristãos, que são duramente perseguidas. Outros foram proibidos de sair do país e de se reunir. A tortura e os maus tratos aos detentos são cometidos de forma corriqueira e com total impunidade. Sentenças de açoitamento, amputação e apedrejamento são comuns no judiciário iraniano. De acordo com a Anistia Internacional, pelo menos 346 pessoas foram executadas, nos último cinco anos, mas é provável que o número real seja bem maior.

O Brasil tem o compromisso em explicitar ao Governo do Irã que não apoiamos sua ações internas e que para fazermos acordos internacionais é necessário estabelecermos como base uma cultura de paz, justiça e cura da Terra. Assim nos tornamos aliados no sentido de que o governo e as autoridades iranianas:

- Não persigam minorias, mulheres e não reprimam manifestações de culto e crença religiosa , prendendo e executando suas lideranças e negando-lhes direitos CIVIS básicos.

- Não neguem sistematicamente os Direitos das Crianças, violando as normas do Direito Internacional, executando crianças e adolescentes. (Segundo dados da Anistia Internacional, desde 1990 o país condenou à morte 42 menores de idade, sendo oito no ano passado e um em 2009).

- Não proíbam a liberdade de expressão. (Segundo a Human Rights Watch, somente em 2008, mais de cem estudantes foram presos em protestos nas ruas, sem que suas famílias fossem comunicadas. A vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi, que lidera o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, recebeu ameaças de morte e seus escritórios foram destruídos por forças paramilitares)

- Respeitem a diversidade humana (sem condenar à morte ou negar a existência de LGBT no país).

- Reconheçam o Holocausto brutal de 6 milhões de judeus e o assassinato de 5 milhões de ciganos, LGBT, testemunhas de Jeová, deficientes físicos e mentais, entre outros, respeitando a memória de todas as vítimas e sobreviventes do nazismo.

- Não ameacem a segurança de outros países, nem desenvolvam energia nuclear ou realizem testes com mísseis balísticos.

- Não indiquem para seu ministério pessoas procuradas pela Interpol e acusadas de participar no planejamento de atentados terroristas na América do Sul.

- Permitam a imprensa livre no mundo, sem restringir o trabalho de jornalistas e escritores. (o Irã ocupa uma das últimas posições no ranking da organização Repórteres Sem Fronteiras. Numa lista de 175 países , o Irã está em 172º. lugar).

Frente pela Liberdade no Irã

ABDS- Associação Afro-Brasileira de Desenvolvimento Social
ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (assinando com suas 200 afiliadas)
ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania
ABRADEL - Associação Brasileira de Defesa da Laicidade do Estado.
Adriana Dias (Doutoranda - UNICAMP)
AMISRAEL - O Mensageiro da Paz
Ania Cavalcante (prof.ª e pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre Intolerância - LEI- USP).
Aqui não
Articulação Política de Juventudes Negras de São Paulo
Associação Beneficente e Cultural B'nai B'rith do Brasil - São Paulo
Associação Cultural Israelita de Brasília
Associação Espirita Luz e Verdade
Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOGLBT-SP)
ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
CENARAB - Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira
CNAB - Congresso Nacional Afro Brasileiro
Comunidade Bahá’í do Brasil
Comunidade Zen Budista Zendo Brasil
CONIB - Confederação Israelita do Brasil
ConPAZ - Conselho Parlamentar pela Cultura de Paz da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
CONSUB - Conselheiros Nacionais de Sacerdotes de Umbanda do Brasil
COPESP - Conselho de Pastores de São Paulo
De Olho na Midia
Dra. Damaris Moura - Secretária da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP
Desireé Nacson Suslick - jornalista
FISESP - Federação Israelita do Estado de São Paulo
FLO - Friends Of Life Organization
FUNDACAM - Fundação Nacional de Cultura Negra e Miscigenação Brasileira
IEN - Instituto Edson Neris
Ilê Asé Orisá Dewi - Brasilia
Instituto Oromilade
JJO - Juventude Judaica Organizada
LEER – Laboratório de Estudos da Etnicidade, Racismo e Discriminação da USP
LIMURB - Liga das Mulheres Umbandistas do Brasil
Marcelo Walsh (prof. PUC-GO e pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Intolerância - LEI- USP)
Padre João Pedro Baresi (da Secretaria Nacional da Pastoral Operária e dos Missionários Combonianos)
Perla Moser
Primado Organização Federativa de Umbanda e Candomblé do Brasil
Rede Ação pela Paz REDEPAZ - Education for Peace Globalnet
Reintegrando Vidas - REVIDA de Jacareí - SP
Roberto Romano – Professor, IFCH - UNICAMP
Roça de Candomblé Caboclo Sete Flechas e Ylê de Iansã
SOUESP - Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo
Tânia Tarandash - jornalista

domingo, 15 de novembro de 2009

dignidade proveniente da crença religiosa

14/11/2009 | N° 10584

POLÊMICA

Desembargador proíbe que novo procedimento seja realizado

A decisão tomada pela 6ª Vara Cível de Caxias é polêmica. O desembargador Claudio Baldino Maciel, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ/RS), atendendo a pedido da família da paciente de Caxias do Sul, cassou a liminar e proibiu que novas transfusões fossem feitas pelo HG na jovem.

Para Maciel, a questão não envolve qual direito (vida ou religião) deva ser preservado ou sofrer limitação. “A Constituição Federal protege o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de crença na mesma proporção. O direito à vida, diferentemente do que se possa acreditar, não é valor superpreponderante, é condição para o exercício dos demais direitos, mas isso não o torna blindado quando conflitante com os demais valores fundamentais postos na Carta Magna”, expõe o texto.

Para exemplificar, Maciel analisa que não há valores absolutos na Constituição. “Mesmo o direito à vida pode ser relativizado ante outros direitos. Por exemplo, uma pessoa está legitimada, em tese, a matar em legítima defesa para defender-se de uma tentativa de estupro. E uma mulher, creio, estaria legitimada jurídica e eticamente a colocar sua vida sob intenso risco para defender-se da mesma tentativa de estupro. Isso significa que ela pode, licitamente, valorizar mais a sua liberdade sexual do que a sua própria vida”, destacou.

Para o desembargador, a liberdade de crença expressada pela paciente reveste sua vida de sentido.
Assim, a escolha religiosa dela tem tanta importância que a moça preferiu correr o risco de perder a vida, embora não tenha escolhido a opção de morrer, a ter violados seus valores e sua dignidade de pessoa humana.

“Não vejo como possa a recorrente (paciente) ser submetida a tratamento com o qual não concorda e que para ser procedido necessita do uso de força policial; tratamento este que não obstante possa preservar-lhe a vida, retira dela toda a dignidade proveniente da crença religiosa, podendo tornar a existência restante sem sentido, desnecessária, vazia”, interpreta Maciel.


http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,2717374,157,13524,impressa.html

TRECHOS DO ALCORÃO TRADUZIDO

VERSICULO DO ALCORÃO SAGRADO LIVRO DE ORIENTAÇÃO