Total de visualizações de página

domingo, 15 de novembro de 2009

dignidade proveniente da crença religiosa

14/11/2009 | N° 10584

POLÊMICA

Desembargador proíbe que novo procedimento seja realizado

A decisão tomada pela 6ª Vara Cível de Caxias é polêmica. O desembargador Claudio Baldino Maciel, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ/RS), atendendo a pedido da família da paciente de Caxias do Sul, cassou a liminar e proibiu que novas transfusões fossem feitas pelo HG na jovem.

Para Maciel, a questão não envolve qual direito (vida ou religião) deva ser preservado ou sofrer limitação. “A Constituição Federal protege o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de crença na mesma proporção. O direito à vida, diferentemente do que se possa acreditar, não é valor superpreponderante, é condição para o exercício dos demais direitos, mas isso não o torna blindado quando conflitante com os demais valores fundamentais postos na Carta Magna”, expõe o texto.

Para exemplificar, Maciel analisa que não há valores absolutos na Constituição. “Mesmo o direito à vida pode ser relativizado ante outros direitos. Por exemplo, uma pessoa está legitimada, em tese, a matar em legítima defesa para defender-se de uma tentativa de estupro. E uma mulher, creio, estaria legitimada jurídica e eticamente a colocar sua vida sob intenso risco para defender-se da mesma tentativa de estupro. Isso significa que ela pode, licitamente, valorizar mais a sua liberdade sexual do que a sua própria vida”, destacou.

Para o desembargador, a liberdade de crença expressada pela paciente reveste sua vida de sentido.
Assim, a escolha religiosa dela tem tanta importância que a moça preferiu correr o risco de perder a vida, embora não tenha escolhido a opção de morrer, a ter violados seus valores e sua dignidade de pessoa humana.

“Não vejo como possa a recorrente (paciente) ser submetida a tratamento com o qual não concorda e que para ser procedido necessita do uso de força policial; tratamento este que não obstante possa preservar-lhe a vida, retira dela toda a dignidade proveniente da crença religiosa, podendo tornar a existência restante sem sentido, desnecessária, vazia”, interpreta Maciel.


http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,2717374,157,13524,impressa.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário